MulheresPolítica
Audrey Kleys

Audrey Kleys

Vereadora em Santos

Mulheres na política

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on email

SÉRGIO REZENDE PERES

A luta das mulheres pelo direito à participação na política se fortaleceu no século XIX. Mas, foi em 24 de fevereiro de 1932 que foi reconhecida a primeira conquista. O Código Eleitoral passou a assegurar às mulheres o direito ao voto, porém, com certas ressalvas, como por exemplo, apenas mulheres com autorização do marido, mulheres viúvas, solteiras e com renda própria poderiam exercer o direito ao voto.

Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Em 1946, a obrigatoriedade do voto é estendida às mulheres no Brasil. Para consolidar essa conquista histórica, em 2015, a Presidente da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.086/2015 instituindo no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Segundo o Inter-Parliamentary Union (UIP), o Brasil é um dos piores países em termos de representatividade política feminina e ocupa o terceiro lugar na América Latina em menor representação parlamentar de mulheres.

 De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Apesar de serem maioria nas urnas, na última eleição, apenas 9.204 (31,6%) mulheres concorreram a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2018.

Destas, 290 foram eleitas, um aumento de 52,6% em relação a 2014, um crescimento aquém do desejado. Na Baixada Santista, no pleito de 2020, o número de mulheres eleitas nas Câmaras Municipais aumentou 70% em relação a eleição de 2016, passando de 7 para 12.

Na cidade de Santos, o parlamento atual é composto por 21 vereadores, sendo que apenas 3 cadeiras são ocupadas por mulheres, as vereadoras Audrey Kleys, Telma de Souza e Débora Camilo. Apesar da crescente participação feminina na política, os números ainda são inferiores ao ideal.

Destaque-se, a Lei 12.034/2019, que estabelece aos Partidos ou Coligações que preenchem efetivamente a cota de 30% destinadas às candidaturas de mulheres para os cargos de Deputado Federal, Estadual e Vereador. Ressalte-se que os Partidos Políticos devem garantir e destinar 30% do fundo partidário e fundo eleitoral para às candidaturas femininas.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que se o percentual de candidaturas femininas for superior aos 30% obrigatórios, a aplicação desses recursos públicos deve alcançar a mesma proporção de candidaturas femininas existentes, o que incentivaria o ingresso das mulheres nos Partidos Políticos.

O debate público a respeito da representatividade das mulheres na política vem sendo amplamente discutido a fim de criar dispositivos de incentivo e oportunidades às candidaturas femininas a cargos públicos e também a importância da participação delas na liderança dos partidos políticos.

Por fim, o progresso de medidas implantadas pelo T.S.E. para promover a inclusão das mulheres na política é resultado de uma atuação em conjunto com os parlamentares e sociedade civil. A expectativa é de que a participação feminina na política cresça em 2022. É nosso dever de cidadão diversificar o quadro de políticos eleitos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Boa política se faz com TRANSPARÊNCIA RESPEITO 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
×