SÉRGIO REZENDE PERES
A luta das mulheres pelo direito à participação na política se fortaleceu no século XIX. Mas, foi em 24 de fevereiro de 1932 que foi reconhecida a primeira conquista. O Código Eleitoral passou a assegurar às mulheres o direito ao voto, porém, com certas ressalvas, como por exemplo, apenas mulheres com autorização do marido, mulheres viúvas, solteiras e com renda própria poderiam exercer o direito ao voto.
Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Em 1946, a obrigatoriedade do voto é estendida às mulheres no Brasil. Para consolidar essa conquista histórica, em 2015, a Presidente da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.086/2015 instituindo no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Segundo o Inter-Parliamentary Union (UIP), o Brasil é um dos piores países em termos de representatividade política feminina e ocupa o terceiro lugar na América Latina em menor representação parlamentar de mulheres.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Apesar de serem maioria nas urnas, na última eleição, apenas 9.204 (31,6%) mulheres concorreram a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2018.
Destas, 290 foram eleitas, um aumento de 52,6% em relação a 2014, um crescimento aquém do desejado. Na Baixada Santista, no pleito de 2020, o número de mulheres eleitas nas Câmaras Municipais aumentou 70% em relação a eleição de 2016, passando de 7 para 12.
Na cidade de Santos, o parlamento atual é composto por 21 vereadores, sendo que apenas 3 cadeiras são ocupadas por mulheres, as vereadoras Audrey Kleys, Telma de Souza e Débora Camilo. Apesar da crescente participação feminina na política, os números ainda são inferiores ao ideal.
Destaque-se, a Lei 12.034/2019, que estabelece aos Partidos ou Coligações que preenchem efetivamente a cota de 30% destinadas às candidaturas de mulheres para os cargos de Deputado Federal, Estadual e Vereador. Ressalte-se que os Partidos Políticos devem garantir e destinar 30% do fundo partidário e fundo eleitoral para às candidaturas femininas.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que se o percentual de candidaturas femininas for superior aos 30% obrigatórios, a aplicação desses recursos públicos deve alcançar a mesma proporção de candidaturas femininas existentes, o que incentivaria o ingresso das mulheres nos Partidos Políticos.
O debate público a respeito da representatividade das mulheres na política vem sendo amplamente discutido a fim de criar dispositivos de incentivo e oportunidades às candidaturas femininas a cargos públicos e também a importância da participação delas na liderança dos partidos políticos.
Por fim, o progresso de medidas implantadas pelo T.S.E. para promover a inclusão das mulheres na política é resultado de uma atuação em conjunto com os parlamentares e sociedade civil. A expectativa é de que a participação feminina na política cresça em 2022. É nosso dever de cidadão diversificar o quadro de políticos eleitos.